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Benvindo à CPJ

Caixa de Previdência da Justiça –Associação Mutualista. Solidariedade entre os associados, concessão de benefícios de segurança social, saúde, a protecção social e a promoção da qualidade de vida.

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Objectivos da CPJ

A Caixa de Previdência da Justiça tem por fim, a solidariedade entre os associados e seus familiares.

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A CPJ

A Caixa de Previdência da Justiça – Associação Mutualista, abreviadamente, designada Caixa de Previdência da Justiça ou CPJ é uma associação, sem fins lucrativos da qual podem ser associados, desde que se inscrevam, os funcionários da justiça, os Magistrados Judiciais e do Ministério Público e seu respectivo pessoal em efectividade de funções ou na situação de aposentados e os trabalhadores da própria associação, que se rege pelas disposições legais aplicáveis.

Nosso Objectivo

São, designadamente, fins da Caixa de Previdência da Justiça: Conceder e garantir, através de modalidades individuais e colectivas, benefícios de segurança social e de saúde destinados a prevenir ou a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos associados e seus familiares, beneficiários por aqueles designados; Prosseguir outras formas de protecção social e de promoção da melhoria da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos, serviços e obras sociais e outras actividades que visem principalmente o desenvolvimento cultural, moral, intelectual e físico dos associados e seus familiares, e dos beneficiários por aqueles designados, em especial das crianças, jovens, idosos e deficientes; Contribuir para a resolução dos problemas habitacionais dos associados; Gerir regimes profissionais complementares das prestações garantidas segurança social e outras formas colectivas de protecção social.

Missão/Visão/Valores

A Caixa de Previdência da Justiça, para auxiliar a realização dos seus fins, pode: Celebrar acordos de cooperação com outras associações ou instituições nacionais ou estrangeiras destinadas desenvolver projectos de economia social, designadamente, para utilização de instalações, equipamentos, serviços e obras sociais, concessão de benefícios e cobertura de risco; Firmar parcerias com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; Constituir instituições financeiras ou de outra natureza, desde que, tipificadas na legislação aplicável; Deter participações financeiras; Fazer aplicações mobiliárias ou imobiliárias; Contrair empréstimos; Constituir rendas vitalícias; Fazer aplicações mobiliárias ou imobiliárias; Contrair empréstimos; Constituir rendas vitalícias; Desenvolver outras iniciativas e realizar todos os actos e contratos legalmente permitidos.

Protocolos e Parcerias

RESTAURANTES

Guia de Descontos e Benefícios Complementares para os Associados nos seguintes Hoteis.

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BELEZA E BEM ESTAR

Guia de Descontos e Benefícios Complementares para os Associados nos seguintes saloes de beleza e bem estar..

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BANCOS

Guia de Descontos e Benefícios Complementares para os Associados nos seguintes Bancos..

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FARMÁCIA

Guia de Descontos e Benefícios Complementares para os Associados nos seguintes locais.

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HOTELARIA

Guia de Descontos e Benefícios Complementares para os Associados nas seguintes Imobiliarias.

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CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS

Guia de Descontos e Benefícios Complementares para os Associados nos seguintes Restaurantes..

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Notícias

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Perguntas Frequentes

Todos funcionários do sector da justiça no activo ou reforma, desde que apresentem os documentos solicitados no acto da inscrição

Fazendo a inscrição na Caixa de Previdêncica da Justiça, desde que seja funcionário do Sector da Justiça. No acto da inscrição deve apresentar os seguintes documentos: uma fotocópia do B.I., fotografia tipo passe, a cópia do passe ou declaração do Serviço, cópia do título ou declaração de Salários do últimos dois meses.

São direitos dos associados: a) Subscrever as modalidades de protecção social e usufruir dos benefícios que lhes sejam concedidos pela Caixa de Previdência da Justiça, nos termos dos Estatutos e dos respectivos regulamentos;b) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;c) Participar nas Assembleias Gerais, discutir e apresentar propostas relacionadas com os objectivos e fins da Caixa de Previdência da Justiça;d) Formular por escrito ao Conselho de Direcção as sugestões e propostas que julgar convenientes, com vista à melhoria da Caixa de Previdência da Justiça;e) Requerer a convocação de Assembleia Extraordinária, nos termos do Estatuto e do regulamento;f) Reclamar, por escrito, quanto ao cumprimento das disposições estatutárias e de tudo o que julgar lesivo dos seus interesses junto dos órgãos Associativos das respectivas deliberações, actos e omissões, que sejam contrários à lei, Estatutos ou regulamentos;g) Sugerir melhorias das prerrogativas facultadas pela Caixa de Previdência da Justiça, para além dos de carácter geral.

São deveres dos associados: a) Observar os princípios mutualistas, prestigiar a Caixa de Previdência da Justiça e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e contratuais que lhe digam respeito;b) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Caixa de Previdência da Justiça;c) Pagar, mensalmente, as quotas, dentro dos prazos determinados pela Caixa de Previdência da Justiça;d) Responder com verdade aos questionários que lhe sejam dirigidos pela Caixa de Previdência da Justiça quanto à sua situação e dos beneficiários, seus familiares.

A CPJ surgiu com a necessidade de resposta as inquietações sociais e não só dos funcionários do Sector da Justiça.

Deve ser associado da CPJ, para poder usufruir de todos os benefícios que tem como direito todos os funcionários do Sector da Justiça.